Advogada em Curitiba

Drª Poliane Lagner de Silveira é advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil com ênfase em Direito do Consumidor atuando principalmente em casos de Erros Médicos e contratos imobiliários.
Especialista em Direito de Familia com ênfase em contratos de união estável homoafetiva, separação e divorcios.
Rua: Mario Gomes Cesar nº37 Sala 04
Curitiba-Paraná
Telefone:(41)3248-1014

Falsa amortização

Caixa cobra amortização antes da hora e não abate do saldo

Texto retirado do site Gazeta do povo.
Apesar do nome, taxa cobrada nas prestações de imóveis em construção não reduz valor da dívida. Banco diz que há erro de nomenclatura
A falta de transparência nos contratos e boletos de cobrança da Caixa Econômica Federal, maior financiadora de imóveis do país, tem causado transtornos e prejuízos aos mutuários do banco. Além de pagar por encargos que divergem do que foi contratado, consumidores desconhecem que o prazo para o término da obra descrito no contrato pode ser esticado pela construtora – e, enquanto não recebe sua casa, o cliente é obrigado a pagar por juros de uma construção que já deveria estar pronta.

A Caixa reconhece que as cláusulas não são claras, mas não informa quando irá corrigir os problemas. O Procon-PR considera a situação irregular e avalia que, como estão, as informações induzem o consumidor ao erro. A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) salienta que os mutuários que se encontram nessa situação podem acionar a Justiça para solicitar uma revisão contratual e fazer o que já foi pago ser abatido do saldo devedor.

Quem compra um imóvel na planta e financia pela Caixa paga duas taxas diferentes durante o processo: enquanto o imóvel está sendo construído, são cobrados do mutuário os juros da construção e a atualização monetária; depois de pronta a obra, o consumidor paga a amortização, valor mensal que é abatido do saldo devedor financiado pelo banco.
Mas contratos de financiamento e boletos de pagamento analisados pela Gazeta do Povo revelam que mutuários de Curitiba estão pagando pela amortização antes de a obra estar pronta. Os problemas foram encontrados em contratos que utilizam os recursos do FGTS e do programa Minha Casa, Minha Vida, além de recursos da poupança, na modalidade chamada de SBPE – modalidades que, juntas, correspondem a cerca de 90% dos financiamentos imobiliários do país. E, ao contrário do que o nome diz, essa amortização paga durante a obra não abate parte da dívida do consumidor.
Após mais de um mês de pedidos de explicações, a Caixa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o saldo devedor dos mutuários permanece o mesmo e que, portanto, não houve abatimento do saldo devedor. Isso porque, segundo o banco, há um erro de nomenclatura: onde se lê “amortização” deve-se ler “atualização monetária”.
Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a situação é irregular e induz o consumidor ao erro. “O consumidor tem o direito básico de ter uma informação precisa. Se o boleto informa uma coisa e na prática acontece outra, está errado. É necessária a correção imediata”, afirma.
Na avaliação da ABMH, enquanto a mudança não ocorre (e mesmo depois que ela ocorra), mutuários que encontrarem a amortização em seus boletos durante a construção do imóvel podem acionar a Justiça para pedir que os valores pagos como amortização sejam, de fato, abatidos do saldo devedor. “O mutuário está sendo induzido ao erro e pode solicitar, judicialmente, a prestação de contas e a revisão do contrato. Se fosse um erro em um mês, poderia ser entendido. Mas, nas condições constatadas, é possível entender essa inclusão da amortização no boleto como proposital”, analisa o diretor da ABMH-PR, José Antunes dos Santos.
Não é possível afirmar com precisão quantos mutuários pagaram pela amortização durante a fase de construção. Mas é possível que, se a irregularidade afetou todos os contratos, o número chegue à casa dos milhões, tendo em vista que apenas no 1.º trimestre deste ano a Caixa efetuou mais de 226 mil financiamentos de imóveis.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1180948&tit=Caixa-cobra-amortizacao-antes-da-hora-e-nao-abate-do-saldo
Fonte:

CDC Curitiba Sites de compra coletiva lideram ranking de reclamações no país

Compras Coletivas lideram em reclamações segundo ADCON.
Todo cuidado é pouco para comprar em sites de compras coletivas a impulsividade faz com que o cliente não perceba o erro que está cometendo sem verificar as condições e os locais ofertados.

Texto retirado do site Jornal da Manhã

Vendas devem crecer mais de 30% neste ano e chegar a R$ 20 bilhões.

O comércio eletrônico ocupa o primeiro lugar no ranking de reclamações dos consumidores, segundo a ADCON (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores). Esse ramo vem acumulando queixas e um crescimento muito alto, o que pode agravar ainda mais os problemas. Neste ano, os sites brasileiros devem movimentar R$ 20 bilhões, em comparação com os R$ 15 bilhões de 2010.

O levantamento da ADCON também mostra que o comércio on-line está bem acima dos outros colocados no índice. Enquanto 5.474 queixas foram feitas por consumidores de sites, o segundo lugar, ocupado pelos cartões de crédito, teve 1.729 reclamações, menos da metade. O ramo de telefonia móvel vem em terceiro lugar com 1.571 problemas relatados.

Os números poderiam ser ainda maiores, se considerada uma lei aprovada em 2009 no Estado de São Paulo. Ela obriga as empresas a definir um dia e um turno fixo para a prestação do serviço ou a entrega dos produtos comprados em lojas fixas ou virtuais.

Casos como o do professor Paulo Cardozo são comuns. Ele comprou uma série de produtos, mas ainda não recebeu as encomendas, mesmo um mês depois da compra.

“Recebi um e-mail dizendo que parte da compra [a loja] não tinha para entregar. Aí eu pedi que o resto fosse entregue com o cancelamento daquele item. Um mês da compra e ninguém sabe onde está meu pedido”

Reclamações de compras coletivas Curitiba mais de 19 mil em menos de um ano

Segundo Site Reclame aqui em menos de um ano sites de compras coletivas geram mais de 19 mil reclamações no maior site de reclamações.

Texto retirado do site Reclame aqui
Difícil não cair na tentação ao ler “90% de desconto”. Essas ofertas chamativas fazem parte de um dos benefícios que as compras coletivas podem oferecer. Na teoria, esta modalidade de comércio, apresenta vantagens para todos os envolvidos. O consumidor economiza, o anunciante fica com uma porcentagem do valor arrecadado com as ofertas e a empresa, prestadora do serviço, ganha com publicidade, retorno financeiro e aumento significativo no número de clientes. Mas na prática, alguns detalhes devem ser observados com cuidado para que todos saiam ganhando.


Este estilo de compras ainda é recente. Surgiu em 2010, mas já é um sucesso no mercado brasileiro. Contudo, agregado ao crescimento das compras coletivas, veio também o aumento dos clientes insatisfeitos. Somente os principais sites de compras coletivas do Brasil, em menos de um ano receberam mais de 19 mil reclamações através do site Reclame Aqui.

Diversas áreas do mercado estão aderindo ao sistema, desde restaurantes, hotéis e salões de beleza, até centros odontológicos e médicos. Por ainda não existir uma legislação específica, cabe ao consumidor redobrar a atenção na hora de adquirir pela internet.

O primeiro passo para ter um bom resultado da compra é analisar os termos de uso do site que está realizando a oferta. Se ater à itens como: o reconhecimento do site e as formas de pagamento. Opte por aqueles que utilizam plataformas terceirizadas, desta forma, caso haja algum problema, poderá solicitar o estorno do valor pago.

Pesquisar a empresa que oferece o produto ou serviço é tão importante quanto a pesquisa do site. Para isto, a internet é uma grande aliada. Procurar outros clientes que comentam sobre o local é de grande valia para evitar dor de cabeça.

Desconfie de preços muito baixos. A oferta pode até ser real, mas pode ser que a empresa não tenha condições de cumprir o combinado com a demanda que os sites de compras coletivas proporcionam.

Geralmente os estabelecimentos impõem algumas regras para a oferta. Outra dica importante é ler com muita cautela. Verificar os termos e condições da promoção, local, número de cupom por pessoa, período e o prazo de validade para usufruir do item adquirido, entre outras exigências.

No caso de compra efetivada, agendar o quanto antes, pois várias outras pessoas também estarão ansiosas para utilizar o cupom. Desta forma, o consumidor fica longe do risco de ser vítima de golpes e pode aproveitar serviços e ofertas com excelentes descontos.

Problemas com a compra

Tanto a empresa fornecedora, quanto a página virtual têm parcelas de culpa caso haja problemas com a aquisição. O Advogado integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, Francisco Fluminhan explica que perante a lei, ambas as partes estão sob Responsabilidade Solidária. Isto significa que um envolvido deve responder pelos atos de outro em igual intensidade.

Em casos como, má qualidade do serviço prestado, condições adversas das oferecidas, cobrança de taxas extras ou valor diferente do comunicado, devem ser tratados diretamente com a loja anunciante. Contudo, o advogado acrescenta: “O site possui parcela idêntica de responsabilidade, uma vez que cabe a ele, antes de fazer a promoção, averiguar a procedência e credibilidade da loja”.

O site responde por falhas na emissão do cupom e problemas com pagamento. Se nenhum dos dois se responsabilizar pelo ocorrido, o consumidor prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. “O código de defesa do consumidor é valido para princípios gerais e se aplica a todos os tipos de comercio, inclusive para os de compra coletiva, que mesmo não tendo legislação específica, também deve se ater às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor”, conclui Fluminhan.

Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/compras-coletivas-sem-dor-de-cabeca/1332

Atrasos na entrega de imoveis Curitiba Defesa do consumidor

Projeto de lei estabelece multa para atraso de obras


Noticia retirada do site da Gazeta do Povo
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 178/11 prevê a criação de multa para um dos problemas que mais incomodam quem compra um imóvel na planta: o atraso na entrega. Se aprovado, o documento pode tornar nulas as cláusulas contratuais que estabelecem tolerância para atrasos e obrigar as construtoras a uma indenização correspondente a 2% do valor do contrato, acrescida de juros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega. O “efeito colateral”, no entanto, pode ser o encarecimento dos imóveis, na avaliação do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), Normando Baú.

“Se a lei for aprovada, a tendência é que o prazo de entrega aumente mais ainda, para que as construtoras se protejam. Isso automaticamente aumenta os custos fixos da obra, como funcionários e locação de equipamentos. Essa diferença deve ser repassada para o preço”, alerta Baú.

O projeto também determina que, em caso de atraso, a construtora ou incorporadora fica sujeita a uma multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento.

Em defesa das construtoras, o presidente do Sinduscon argumenta que o mercado imobiliário tem um ciclo de produção de longo prazo – em média 18 meses – no qual não é possível prever tudo que vai acontecer. “Muitas coisas acontecem ao longo de dois anos que nós não podemos prever e incluir na previsão” argumenta. “Esse é um assunto que precisa ser amplamente discutido na sociedade, para sabermos se uma multa é justa ou não.” Ele faz questão de ressaltar, ainda, que o atraso é uma exceção, e não regra. “O número de lançamentos cresceu muito nos últimos anos. É natural que as reclamações também aumentem.”

A advogada Josicler Mascondes, especialista em Direito Imobiliário, também considera muito radical o fim do prazo de tolerância de atrasos  hoje, em média, de 180 dias , mas vê a criação da lei como um avanço para o consumidor. “É bem possível que aconteçam situações que fujam da normalidade. Ter uma multa estabelecida a partir desse prazo de tolerância já é bastante razoável, porque hoje a pessoa não tem nenhuma compensação pelo tempo de espera.”

Josicler considera razoável uma multa de 2% sobre o valor do imóvel, e não imagina que ela deva se refletir em aumento de preços. Esta também é a visão da advogada Gizelli Herculano, especialista no setor. “O mercado está bastante aquecido. Não imagino que haja espaço para aumentar preços”, diz.

Para Gizelli, a aprovação da lei pode ser bastante benéfica para o consumidor, pois dará mais equilíbrio à estrutura contratual  hoje bem mais favorável às construtoras. “Essas incertezas fazem parte do risco do negócio e as construtoras devem pensar nisso na hora que estabelecem o prazo de entrega. O consumidor não pode arcar com isso”, diz a advogada. “É preciso lembrar que quem compra um imóvel na planta muitas vezes está pagando aluguel de outro apartamento. Um atraso pode ser bastante oneroso.”

O cumprimento do prazo de entrega estabelecido já está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não estão determinadas punições. Quem tem um problema desse tipo, explica Gizelli, pode recorrer primeiramente ao Procon. A outra via é a judicial. Em algumas situações, a pessoa pode pleitear uma indenização por danos morais ou materiais.

Fonte:http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1124538&tit=Projeto-de-lei-estabelece-multa-para-atraso-de-obras

União homoafetiva Curitiba - Casal converte união estavel em casamento Gay

Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP
Os dois homens pediram a conversão em Jacareí.
Segundo associação ABGLT e TJ, é o primeiro casamento do tipo no país.

Noticia e foto retiradas do site do G1
A Justiça de São Paulo converteu nesta segunda-feira (27) uma união estável no primeiro casamento civil gay do Brasil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, converteu a união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Segundo o TJ e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é o primeiro caso de casamento civil homoafetivo no país.
Com a decisão, os dois se tornaram oficialmente casados e passarão a usar o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. “É uma felicidade imensa. Ainda estou tentando compreender esse momento histórico. A ficha precisa cair que esse é um momento que vai ficar na história. A gente luta por tantos anos e quando acontece, a gente entra em êxtase. É por isso que eu divido e dedico essa vitória a todos os militantes”, contou ao G1 Luiz André.
Segundo Kauffman, o casamento civil chega após oito anos de união estável. No dia 17 de maio, eles foram ao cartório oficializar a união. No dia 6 de junho, pediram a conversão da união em casamento civil. Segundo o TJ, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que “foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois ‘mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família’.”

Na manhã desta terça-feira (28), coincidentemente Dia Mundial do Orgulho LGBT, os dois irão ao Cartório de Registro Civil, em Jacareí, para buscar a certidão de casamento. "Vai ser só o protocolo porque nós já estamos casados. O casamento já existe. A única demora era o trâmite para ele ser lavrado no livro do cartório", disse Luiz André.
De acordo com o TJ, a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ao G1 o juiz disse que com o casamento os dois passam a ter os direitos garantidos após a morte de um deles. "Quando há a união estável, você tem de provar quando um falece que esta união valia na data da morte. Com o casamento, basta apresentar a certidão. É uma garantia. Tanto que faço a recomendação a todos os casais, homossexuais ou heterossexuais, que vivam em união estável que se casem."
(Ao ser publicada, esta reportagem tinha como título "Justiça autoriza casamento gay no interior de SP", que foi alterado para "Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP" após entrevista com o juiz. Segundo ele, os termos "converter" ou "decretar" são mais precisos para definir a decisão tomada nesta segunda.)
Anulação
Questionado pelo G1 sobre uma possível anulação do casamento civil gay por parte de outro juiz, tanto Luiz André quanto Kauffman se mostraram cientes de que isso pode acontecer, mas afirmaram que irão recorrer até o fim. "Se precisar, a gente leva o caso até o Supremo Tribunal Federal", disse Luiz André.
A preocupação do casal existe porque o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou no dia 18 deste mês a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do STF reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.
"É por isso que nós vamos continuar essa luta. O que nós esperamos é que o Congresso Nacional aprove a união estável porque, uma coisa é a decisão da Justiça, outra coisa é o que está na lei", disse Luiz André.

União homoafetiva 1º casal homossexual Curitiba

União estável entre homossexuais celebrada em Curitiba é uma das primeiras do país

Noticia e foto retiradas do site da Gazeta do Povo
O primeiro casal homossexual a registrar a união estável no Brasil é de Curitiba. O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, e seu companheiro, David Harrad, formalizaram a união nesta segunda-feira (9), no 6º Tabelionato de Curitiba. O casal vive junto há 21 anos e desde 2004 formalizou em cartório um documento que reconhecia a sociedade entre o casal.

A união ocorre menos de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Como a decisão foi recente, Reis e Harrad passaram por quatro cartórios na capital que não aceitaram fazer o registro da união estável. A alegação é de que eles esperariam a publicação da decisão do STF no Diário de Justiça. No entanto, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) deu a indicação de que não era necessário esperar a publicação e que os cartórios já podem fazer os registros de união estável.

Com a união estável registrada, o casal espera facilitar o processo de adoção. Desde 2005, eles tentam adotar uma criança. 

Indenização Curitiba Atraso na entrega de imovel

Construtora é Condenada por atrasar entrega de apartamento

Noticia retirada do site Estadão
A empregada doméstica Enidelzia de Jesus Oliveira Campos vai receber de volta todo o valor gasto na compra de um apartamento de uma construtora que não entregou a unidade no prazo previsto pelo contrato, em Belo Horizonte. A quantia supera os R$ 24 mil que ela chegou a pagar, pois inclui multa rescisória de 0,5% do preço do imóvel.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Enidelzia adquiriu um apartamento em construção no bairro Nova Pampulha, em Ribeirão das Neves, por cerca de R$ 30.000, mediante sinal de R$ 2.438,61 e financiamento do restante, cujas prestações ela vinha quitando regularmente. Conforme o contrato firmado entre a construtora Tenda S/A e a consumidora, o imóvel deveria ter sido entregue em 30 de setembro de 2006. Mas após mais de um ano da data da entrega, a obra sequer chegou a ser iniciada. A doméstica se sentiu lesada e procurou o Procon.
A empresa alegou que pagaria multa relativa ao atraso, mas não poderia devolver todo o montante pago porque nesse caso, a mulher estaria rescindindo o acordo firmado. Ela declarou ter perdido o interesse na unidade habitacional negociada quando viu que o cronograma não tinha sido respeitado e defendeu que não deveria pagar multa alguma porque "não deu causa à rescisão contratual".
A construtora contestou alegando que a identificação de um sério problema na rede de esgoto impediu o andamento normal das obras, creditando o atraso à Copasa. Essa argumentação não persuadiu o juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a construtora. A empresa recorreu, mas a sentença foi integralmente mantida pelo desembargador Domingos Coelho.