Construtora é Condenada por atrasar entrega de apartamento
Noticia retirada do site Estadão
A empregada doméstica Enidelzia de Jesus Oliveira Campos vai receber de volta todo o valor gasto na compra de um apartamento de uma construtora que não entregou a unidade no prazo previsto pelo contrato, em Belo Horizonte. A quantia supera os R$ 24 mil que ela chegou a pagar, pois inclui multa rescisória de 0,5% do preço do imóvel.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Enidelzia adquiriu um apartamento em construção no bairro Nova Pampulha, em Ribeirão das Neves, por cerca de R$ 30.000, mediante sinal de R$ 2.438,61 e financiamento do restante, cujas prestações ela vinha quitando regularmente. Conforme o contrato firmado entre a construtora Tenda S/A e a consumidora, o imóvel deveria ter sido entregue em 30 de setembro de 2006. Mas após mais de um ano da data da entrega, a obra sequer chegou a ser iniciada. A doméstica se sentiu lesada e procurou o Procon.
A empresa alegou que pagaria multa relativa ao atraso, mas não poderia devolver todo o montante pago porque nesse caso, a mulher estaria rescindindo o acordo firmado. Ela declarou ter perdido o interesse na unidade habitacional negociada quando viu que o cronograma não tinha sido respeitado e defendeu que não deveria pagar multa alguma porque "não deu causa à rescisão contratual".
A construtora contestou alegando que a identificação de um sério problema na rede de esgoto impediu o andamento normal das obras, creditando o atraso à Copasa. Essa argumentação não persuadiu o juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a construtora. A empresa recorreu, mas a sentença foi integralmente mantida pelo desembargador Domingos Coelho.